CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE RIO FORTUNA


DECRETO Nº 007/2013 , DE 25 DE MARÇO DE 2013

Convoca a 5ª Conferência Municipal da Cidade de Rio Fortuna e dá providências.

O Poder Executivo, o Poder Legislativo, Representante da Sociedade Civil e Representante do Empresariado, de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista a resolução normativa n°. 14, de 06 de junho de 2012 do Conselho Nacional das Cidades,
DECRETA:

Art. 1 °. – Fica convocada a 5 ª Conferência Municipal da Cidade de Rio Fortuna, a se realizar no dia 28 de Maio de 2013, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna.

Art. 2°. – A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Rio Fortuna (SC) terá como temática: "Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já" e construirá propostas para subsidiar as discussões da 5ª Conferência Estadual das Cidades e da 5ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 3°. – A Conferência Municipal da Cidade de Rio Fortuna será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário de Planejamento (ou Secretaria congênere responsável pela realização da Conferência).

.Art. 4°. – A Comissão Preparatória, composta por representação do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, será responsável pela organização da Conferência Municipal da Cidade de Rio Fortuna, observando o disposto no Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades e no Regimento da etapa estadual.

Art. 5°. – Caberá à Conferência Municipal da Cidade de Rio Fortuna elaborar relatório final, a partir da sistematização das propostas aprovadas e encaminhar à Comissão Preparatória Estadual e eleger os delegados para a 5ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 6°. – Este Decreto entrará, em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Fortuna, 25 de Março de 2013.


LOURIVALDO SCHUELTER
PREFEITO MUNICIPAL

EDUARDO WIGGERS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

SILVESTRE TENFEN
REPRESENTANTANTE DA SOCIEDADE CIVIL

ERICKSON WIGGERS
REPRESENTANTE DO EMPRESARIADO MUNICIPAL