Estabelecimentos deverão cumprir obrigações

As atividades econômicas em todo o Estado estão sendo retomadas aos poucos. Hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira, 13, porém há regras para serem cumpridas.  Entre as regras de higiene, os funcionários de empresas que trabalham com atendimento ao público e estão com a atividade permitida pelo Governo do Estado devem, obrigatoriamente, utilizar máscara de tecido.  “A colaboração da população é fundamental para mitigar os efeitos da COVID-19, por isso pedimos que todos sigam as orientações, e quando for necessário sair, tomar precauções, como o uso de máscaras”, destaca o prefeito Lindomar Ballmann.

O Governo do Estado ainda publicou o Guia do Convívio Responsável, para orientação e também para tirar dúvidas. Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e publicados no Diário Oficial do Estado.

Confira abaixo, na galeria de arquivos, os documentos na íntegra.     

 

Confira as regras para os hotéis, pousadas, albergues e afins:

  • Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;
  • Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
  • Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
  • As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;
  • O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.
  • Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

 

Regras para restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins:

  • Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;
  • Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;
  • As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);
  • Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

 

Obrigações dos estabelecimentos de comércio de rua:

  • Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuteirias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;
  • O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
  • Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;
  • Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma fequente;
  • Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;
  • Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
  • Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.