Lei Ordinária 1025/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 31/05/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A TITULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O CENTRO COMUNITÁRIO SÃO MARCOS DE RIO FORTUNA.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), destinado a atender despesas com manutenção do Centro Comunitário São Marcos de Rio Fortuna.

Art. 2° – Os recursos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão liberados em parcela única, correndo à conta de dotação própria constante do Orçamento do corrente exercício.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 31 de maio de 2.002.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal