Lei Ordinária 988/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 11/07/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS E TÉCNICO ADMINISTRATIVO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em vigor:
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Fortuna, autorizado a contratar Agente de Serviços Gerais e Técnico Administrativo I. Em caráter temporário até o término da licença prêmio do titular.

Art. 2º – A Remuneração do respectivo Agente de Serviços Gerais e Técnico Administrativo I, será observado a Remuneração fixada no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura.

Art. 3º – As despesas oriundas das contratações correrão por conta de dotação própria constante do orçamento do Corrente Exercício.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam -se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 11 de julho de 2.001.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Fortuna, estado de Santa Catarina, em 11 de Julho de 2.001.