Lei Ordinária 1037/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 30/10/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais) destinados para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS DA DÍVIDA
02.28.846.17.0.000. 3.3.90.47.00.00 – ……………………………………….. R$ 2.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER
06.26.123.12.2023.3.3.90.30.00.00-……………………………………………. R$ 10.000,00
06.26.123.12.2023.3.3.90.39.00.00-……………………………………………. R$ 10.000,00
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA SAÚDE E SANEAMENTO
04.10.122.7.2.013.3.3.90.30.00.00 – …………………………………………… R$ 6.000,00
04.10.122.7.2.013.4.4.90.52.00.00 – …………………………………………… R$ 7.000,00
AQUISIÇÃO DE CAMINHOES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
06.26.123.12.1.009.4.4.90.52.00.00 – ………………………………………….. R$ 125.000,00
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS PASSEIOS E ACOSTAMENTOS
06.26.451.12.1.010.4.4.90.51.00.00 – ………………………………………….. R$ 30.000,00

TOTAL: ……………………………………………………………………………… R$ 190.000,00
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Art. 2° Os recursos para atender o Artigo Primeiro, correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

MANUTENÇÃO DA SEC. ADMINISTRAÇÃO FAZ. PLANEJAMENTO
01.28.846.2.0.000.3.1.90.03.00.00 – ………………………………………….. R$ 15.000,00
CONSTRUÇÃO E MELHORIAS DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS
03.27.812.6.1.002.3.3.90.30.00.00 – ………………………………………….. R$ 5.000,00
03.27.812.6.1.002.3.3.90.36.00.00 – ………………………………………….. R$ 5.000,00
03.27.812.6.1.002.4.4.90.51.00.00 – ………………………………………….. R$ 10.000,00
03.27.812.6.1.002.3.3.90.39.00.00 – ………………………………………….. R$ 5.000,00
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEF
03.12.361.5.2.007.4.4.90.52.00.00 – ………………………………………….. R$ 50.000,00

 

AMPLIAÇÃO, CONSERVAÇÃO E REEQUIP. DE U. ESCOLARES
03.12.361.5.2.011.4.4.90.51.00.00 – ………………………………………….. R$ 10.000,00
03.12.361.5.2.011.4.4.90.52.00.00 – ………………………………………….. R$ 10.000,00
MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR – CME
03.27.812.6.2012.3.3.50.41.00.00 …………………………………………….. R$ 4.000,00
03.27.812.6.2012.4.4.30.41.00.00 …………………………………………….. R$ 6.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TURISTICAS DO MUNICIPIO
03.23.695.15.2.026.3.3.90.30.00.00 – ………………………………………… R$ 3.000,00
03.23.695.15.2.026.3.3.90.39.00.00 – ………………………………………… R$ 4.880,00
03.23.695.15.2.026.4.4.90.51.00.00 – ………………………………………… R$ 2.000,00
SISTEMA DE AGUA ESGOTO – UNIDADE SANITÁRIA
04.17.512.7.1.004. 4.4.90.51.00.00 – ………………………………………… R$ 8.000,00
MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE SANEAMENTO BÁSICO
04.17.512.7.1.006.4.4.90.51.00.00 – …………………………………………. R$ 12.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL
04.08.244.8.2.015.3.3.50.41.00.00 – …………………………………………. R$ 10.000,00
CONSTRUÇÃO E MELHORAMENTO DE HABITAÇÕES URBANAS
06.16.482.9.1.005.3.3.90.30.00.00 – …………………………………………. R$ 5.000,00
PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CALCARIO..
06.20.601.13.1.011.3.3.90.30.00.00 – ……………………………………….. R$ 7.000,00
06.20.601.13.1.011.3.3.90.36.00.00 – ……………………………………….. R$ 8.000,00
CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA EDIFICAÇÕES PÚBLICA
06.04.122.11.2.021.3.3.90.30.00.00 – ……………………………………….. R$ 3.000,00
06.04.122.11.2.021.3.3.90.36.00.00 – ……………………………………….. R$ 2.120,00
06.04.122.11.2.021.3.3.90.39.00.00 – ……………………………………….. R$ 5.000,00

TOTAL GERAL – …………………………………………………………………. R$ 190.000,00
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Art . 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Fortuna, 30 de outubro de 2.002.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal