Leis, portarias e editais publicados até 18-01-2010

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna
Estado de Santa Catarina
EDITAL DE CHAMAMENTO
CADASTRO DE FORNECEDORES 2010
"Edital de Chamamento de Interessados para novas inscrições e atualizações de Cadastro de Fornecedores junto à Prefeitura Municipal de Rio Fortuna"
O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração e Departamento de Compras, TORNA PÚBLICO o presente Edital para ingresso no Registro Cadastral – Inscrição de novos fornecedores e atualização dos já existentes -, de todos os interessados em fornecer bens, obras e serviços à Administração Municipal, na forma prescrita pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, atendendo ao que dispõe o artigo 34 e seguintes, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores.
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente Edital destina-se a receber as inscrições de novos fornecedores e promover a atualização de dados dos Fornecedores do Município de Rio Fortuna, para fins de habilitação em qualquer modalidade de processo seletivo, visando ao fornecimento de bens, obras e serviços à Administração Municipal.
2 – DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 – Para fins de cadastramento e atualização, os interessados deverão comparecer no Departamento de Licitações e Compras desta municipalidade, situado na Avenida Sete de Setembro, 730, Centro, Rio Fortuna/ SC, nos dias úteis, no horário compreendido das 07 às 13h, munidos de toda a documentação necessária a comprovar habilitação prévia ou, basicamente, as informações que abaixo seguem:
– Ficha de Cadastro, fornecida pelo Departamento de Compras, devidamente preenchida em todos os campos, datilografada ou digitada, com assinatura e carimbo de identificação do responsável;
– Cópia do Ato Constitutivo, contendo a razão social e a atual situação da empresa (alterações contratuais);
– Cópia do CPF dos sócios e comprovante de inscrição do CNPJ da empresa;
– Indicação do ramo de negócios, do tipo de fornecimento de material ou serviço para o qual se cadastra (destacar na ficha de cadastro);
– Nomes dos proprietários ou dos sócios que detêm o controle da empresa e de seus dirigentes, atualizados (destacar na ficha de cadastro);
– Certidão Negativa de Falência ou Concordata;
– Certidão Negativa de tributos para com a Fazenda Federal (Negativa Conjunta Federal e União);
– Certidão Negativa de tributos para com a Fazenda Estadual;
– Certidão Negativa de tributos para com a Fazenda Municipal;
– Certidão Negativa do INSS (CND);
– Certidão Negativa do FGTS.
2.2 – A presente documentação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em órgão oficial, ou seja, Tabelionato de Notas, ou, ainda, a autenticação pode ser reconhecida por Servidor Municipal para este fim designado.
2.3 – Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
3 – DA VALIDADE
3.1 – O interessado que providenciar sua inscrição e ou atualização receberá um Certificado de Cadastro de Fornecedor – CCF, que terá validade por 01 (um) ano e ficará arquivado no Departamento de Compras.
4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As inscrições estarão permanentemente abertas aos interessados.
4.2 – Os casos omissos no presente Edital serão analisados sob os aspectos da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, e alterações posteriores.
Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, 04 de janeiro de 2010.
SILVIO HEIDEMANN
Prefeito Municipal

 

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 015/2010(De 06 de janeiro de 2010)  “ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V E VI, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01/2002, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO DE RIO FORTUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.                         SILVIO HEIDEMANN, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Rio Fortuna, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:                         Art. 1°. Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar nº 01/2002, de 16 de maio de 2002, na forma prevista nesta Lei.                         Art. 2º. No Anexo I, Grupo I – Atividades de Nível Superior – ANS, ficam criados os cargos, bem como alterado o número de vagas dos já existentes, alterada a carga horária, e fixados os vencimentos, na forma que segue: ANEXO IGRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS 

CARGO

VAGAS CARGA HORÁRIA NÍVEL
Nutricionista 03 20 ANS – 1
Assistente Social 03 40 ANS – 2
Psicólogo 04 30 ANS – 2
Enfermeiro 05 40 ANS – 3
Engenheiro Agrônomo 03 40 ANS – 3
Engenheiro Civil 01 20 ANS – 2
Engenheiro Agrimensor 01 20 ANS – 2
Fonoaudiólogo 01 20 ANS – 2
Coordenador de Licitações e Contratos 01 40 ANS – 3
Coordenador de Arrecadação Tributária 01 40 ANS – 2
Técnico em Informática 01 40 ANS – 2

                           Art. 3º. No Anexo I, Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – AOG, fica alterado o número de vagas do cargo na forma que segue: ANEXO IGRUPO II – ATIVIDADES OPERACIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – AOG 

CARGO

VAGAS CARGA HORÁRIA NÍVEL
Telefonista 03 30 AOG – 3

                         Art. 4º. No Anexo I, Grupo III – Transportes, Obras e Serviços Auxiliares – TSA, fica alterado o número de vagas dos cargos na forma que segue: ANEXO IGRUPO III – TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS AUXILIARES – TSA 

CARGO

VAGAS CARGA HORÁRIA NÍVEL
Motorista 23 40 TSA – 5
Agente de Serviços Gerais 30 40 TSA – 2

                                                Art. 5º. No Anexo II, Habilitação Profissional, Grupo I – Atividades de Nível Superior – ANS, fica acrescido das seguintes disposições, na forma que segue: ANEXO IIHABILITAÇÃO PROFISSIONALGRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS 

CARGO

HABILITAÇÃO
Nutricionista Portador de diploma em curso superior com registro classista.
Engenheiro Civil Portador de diploma em curso superior com registro classista.
Engenheiro Agrimensor Portador de diploma em curso superior com registro classista.
Fonoaudiólogo Portador de diploma em curso superior com registro classista.
Coordenador de Licitações e Contratos Portador de diploma em curso superior com registro classista – administração, ciências contábeis, economia e direito.
Coordenador de Arrecadação Tributária Portador de diploma em curso superior com registro classista – administração, ciências contábeis, economia e direito.
Técnico em Informática Portador de diploma em curso superior na área de informática ou computação.

                        Art. 6º. No Anexo III, Atividades Específicas – Grupo I – Atividades de Nível Superior – ANS, fica acrescido das seguintes disposições, na forma que segue: ANEXO IIIATIVIDADES ESPECÍFICASGRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS 

CARGO

ATIVIDADES ESPECÍFICAS
Nutricionista Atividade de nível superior consistente no planejamento, coordenação e supervisão de programas de nutrição, merenda escolar, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos dela, além de outras atividades correlatas.
Engenheiro Civil Atividade de nível superior consistente na elaboração de projetos técnicos, fiscalização de obras, realização medições e auditoria, fornecimento de informações técnicas necessárias a busca de recursos, além de outras atividades afins e privativas da área da engenharia civil.
Engenheiro Agrimensor Atividade de nível superior consistente na elaboração de projetos de loteamentos e arruamentos, redes de água e esgoto destinados ao parcelamento de solo, estradas, cadastro imobiliário municipal, georreferenciamento de imóveis, fotogrametria, fotointerpretação, avaliações, perícias, geoposicionamento, além de outras atribuições da área.
Fonoaudiólogo Atividade de nível superior consistente na atuação da comunicação oral e escrita, voz e audição, pesquisando, prevenindo, diagnosticando, habilitando, reabilitando e aperfeiçoando, além de outras atividades afins e privativas da área da fonoaudiologia.  
Coordenador de Licitações e Contratos Atividade de nível superior consistente na elaboração de processos de licitação, contratos, publicação de atos oficiais, além de outras atividades correlatas na área de atuação.
Coordenador de Arrecadação Tributária Atividade de nível superior consistente na fiscalização do cumprimento das normas tributárias municipais, elaboração de procedimentos fiscais, análise e elaboração do movimento econômico, além de outras atividades correlatas na área de atuação.
Técnico em Informática Atividade de nível superior consistente na prestação de instruções de informática, manutenção de computadores dos laboratórios de informática e demais repartições públicas, além de outras atividades correlatas e afins da área

                                                Art. 7º No Anexo IV – Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento – DCA, fica acrescido dos seguintes cargos, na forma que segue: ANEXO IVCARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO – DCA 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO NÍVEL
  GABINETE DO PREFEITO  
01 Assessor Jurídico DCA – 5
  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO  
01 Diretor de Departamento da Juventude DCA – 3

                         Art. 8º. Fica desmembrada a Secretaria da Saúde, Saneamento e Promoção Social, criando-se a Secretaria de Assistência Social, constante do Anexo IV – Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento – DCA, ficando com a seguinte estrutura de cargos: ANEXO IVCARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO – DCA 

 

SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO  
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO NÍVEL
01 Secretário Municipal Lei Municipal Específica
01 Diretor de Saúde e Saneamento DCA – 3
01 Chefe de Departamento de Saúde e Saneamento DCA – 2
  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
01 Secretário Municipal Lei Municipal Específica
01 Chefe de Departamento de Assistência Social DCA – 2