Leis, portarias e editais publicados até 18-01-2010
Prefeitura Municipal de Rio Fortuna
Estado de Santa Catarina
EDITAL DE CHAMAMENTO
CADASTRO DE FORNECEDORES 2010
"Edital de Chamamento de Interessados para novas inscrições e atualizações de Cadastro de Fornecedores junto à Prefeitura Municipal de Rio Fortuna"
O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Administração e Departamento de Compras, TORNA PÚBLICO o presente Edital para ingresso no Registro Cadastral – Inscrição de novos fornecedores e atualização dos já existentes -, de todos os interessados em fornecer bens, obras e serviços à Administração Municipal, na forma prescrita pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, atendendo ao que dispõe o artigo 34 e seguintes, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações posteriores.
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente Edital destina-se a receber as inscrições de novos fornecedores e promover a atualização de dados dos Fornecedores do Município de Rio Fortuna, para fins de habilitação em qualquer modalidade de processo seletivo, visando ao fornecimento de bens, obras e serviços à Administração Municipal.
2 – DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 – Para fins de cadastramento e atualização, os interessados deverão comparecer no Departamento de Licitações e Compras desta municipalidade, situado na Avenida Sete de Setembro, 730, Centro, Rio Fortuna/ SC, nos dias úteis, no horário compreendido das 07 às 13h, munidos de toda a documentação necessária a comprovar habilitação prévia ou, basicamente, as informações que abaixo seguem:
– Ficha de Cadastro, fornecida pelo Departamento de Compras, devidamente preenchida em todos os campos, datilografada ou digitada, com assinatura e carimbo de identificação do responsável;
– Cópia do Ato Constitutivo, contendo a razão social e a atual situação da empresa (alterações contratuais);
– Cópia do CPF dos sócios e comprovante de inscrição do CNPJ da empresa;
– Indicação do ramo de negócios, do tipo de fornecimento de material ou serviço para o qual se cadastra (destacar na ficha de cadastro);
– Nomes dos proprietários ou dos sócios que detêm o controle da empresa e de seus dirigentes, atualizados (destacar na ficha de cadastro);
– Certidão Negativa de Falência ou Concordata;
– Certidão Negativa de tributos para com a Fazenda Federal (Negativa Conjunta Federal e União);
– Certidão Negativa de tributos para com a Fazenda Estadual;
– Certidão Negativa de tributos para com a Fazenda Municipal;
– Certidão Negativa do INSS (CND);
– Certidão Negativa do FGTS.
2.2 – A presente documentação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada em órgão oficial, ou seja, Tabelionato de Notas, ou, ainda, a autenticação pode ser reconhecida por Servidor Municipal para este fim designado.
2.3 – Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
3 – DA VALIDADE
3.1 – O interessado que providenciar sua inscrição e ou atualização receberá um Certificado de Cadastro de Fornecedor – CCF, que terá validade por 01 (um) ano e ficará arquivado no Departamento de Compras.
4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As inscrições estarão permanentemente abertas aos interessados.
4.2 – Os casos omissos no presente Edital serão analisados sob os aspectos da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, e alterações posteriores.
Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, 04 de janeiro de 2010.
SILVIO HEIDEMANN
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 015/2010(De 06 de janeiro de 2010) “ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V E VI, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01/2002, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO DE RIO FORTUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SILVIO HEIDEMANN, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Rio Fortuna, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV e V da Lei Complementar nº 01/2002, de 16 de maio de 2002, na forma prevista nesta Lei. Art. 2º. No Anexo I, Grupo I – Atividades de Nível Superior – ANS, ficam criados os cargos, bem como alterado o número de vagas dos já existentes, alterada a carga horária, e fixados os vencimentos, na forma que segue: ANEXO IGRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
CARGO |
VAGAS | CARGA HORÁRIA | NÍVEL |
Nutricionista | 03 | 20 | ANS – 1 |
Assistente Social | 03 | 40 | ANS – 2 |
Psicólogo | 04 | 30 | ANS – 2 |
Enfermeiro | 05 | 40 | ANS – 3 |
Engenheiro Agrônomo | 03 | 40 | ANS – 3 |
Engenheiro Civil | 01 | 20 | ANS – 2 |
Engenheiro Agrimensor | 01 | 20 | ANS – 2 |
Fonoaudiólogo | 01 | 20 | ANS – 2 |
Coordenador de Licitações e Contratos | 01 | 40 | ANS – 3 |
Coordenador de Arrecadação Tributária | 01 | 40 | ANS – 2 |
Técnico em Informática | 01 | 40 | ANS – 2 |
Art. 3º. No Anexo I, Grupo II – Atividades Operacionais e de Administração Geral – AOG, fica alterado o número de vagas do cargo na forma que segue: ANEXO IGRUPO II – ATIVIDADES OPERACIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – AOG
CARGO |
VAGAS | CARGA HORÁRIA | NÍVEL |
Telefonista | 03 | 30 | AOG – 3 |
Art. 4º. No Anexo I, Grupo III – Transportes, Obras e Serviços Auxiliares – TSA, fica alterado o número de vagas dos cargos na forma que segue: ANEXO IGRUPO III – TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS AUXILIARES – TSA
CARGO |
VAGAS | CARGA HORÁRIA | NÍVEL |
Motorista | 23 | 40 | TSA – 5 |
Agente de Serviços Gerais | 30 | 40 | TSA – 2 |
Art. 5º. No Anexo II, Habilitação Profissional, Grupo I – Atividades de Nível Superior – ANS, fica acrescido das seguintes disposições, na forma que segue: ANEXO IIHABILITAÇÃO PROFISSIONALGRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
CARGO |
HABILITAÇÃO |
Nutricionista | Portador de diploma em curso superior com registro classista. |
Engenheiro Civil | Portador de diploma em curso superior com registro classista. |
Engenheiro Agrimensor | Portador de diploma em curso superior com registro classista. |
Fonoaudiólogo | Portador de diploma em curso superior com registro classista. |
Coordenador de Licitações e Contratos | Portador de diploma em curso superior com registro classista – administração, ciências contábeis, economia e direito. |
Coordenador de Arrecadação Tributária | Portador de diploma em curso superior com registro classista – administração, ciências contábeis, economia e direito. |
Técnico em Informática | Portador de diploma em curso superior na área de informática ou computação. |
Art. 6º. No Anexo III, Atividades Específicas – Grupo I – Atividades de Nível Superior – ANS, fica acrescido das seguintes disposições, na forma que segue: ANEXO IIIATIVIDADES ESPECÍFICASGRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
CARGO |
ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
Nutricionista | Atividade de nível superior consistente no planejamento, coordenação e supervisão de programas de nutrição, merenda escolar, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos dela, além de outras atividades correlatas. |
Engenheiro Civil | Atividade de nível superior consistente na elaboração de projetos técnicos, fiscalização de obras, realização medições e auditoria, fornecimento de informações técnicas necessárias a busca de recursos, além de outras atividades afins e privativas da área da engenharia civil. |
Engenheiro Agrimensor | Atividade de nível superior consistente na elaboração de projetos de loteamentos e arruamentos, redes de água e esgoto destinados ao parcelamento de solo, estradas, cadastro imobiliário municipal, georreferenciamento de imóveis, fotogrametria, fotointerpretação, avaliações, perícias, geoposicionamento, além de outras atribuições da área. |
Fonoaudiólogo | Atividade de nível superior consistente na atuação da comunicação oral e escrita, voz e audição, pesquisando, prevenindo, diagnosticando, habilitando, reabilitando e aperfeiçoando, além de outras atividades afins e privativas da área da fonoaudiologia. |
Coordenador de Licitações e Contratos | Atividade de nível superior consistente na elaboração de processos de licitação, contratos, publicação de atos oficiais, além de outras atividades correlatas na área de atuação. |
Coordenador de Arrecadação Tributária | Atividade de nível superior consistente na fiscalização do cumprimento das normas tributárias municipais, elaboração de procedimentos fiscais, análise e elaboração do movimento econômico, além de outras atividades correlatas na área de atuação. |
Técnico em Informática | Atividade de nível superior consistente na prestação de instruções de informática, manutenção de computadores dos laboratórios de informática e demais repartições públicas, além de outras atividades correlatas e afins da área |
Art. 7º No Anexo IV – Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento – DCA, fica acrescido dos seguintes cargos, na forma que segue: ANEXO IVCARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO – DCA
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
GABINETE DO PREFEITO | ||
01 | Assessor Jurídico | DCA – 5 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTOS E TURISMO | ||
01 | Diretor de Departamento da Juventude | DCA – 3 |
Art. 8º. Fica desmembrada a Secretaria da Saúde, Saneamento e Promoção Social, criando-se a Secretaria de Assistência Social, constante do Anexo IV – Cargos de Direção, Chefia e Assessoramento – DCA, ficando com a seguinte estrutura de cargos: ANEXO IVCARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO – DCA
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SECRETARIA DA SAÚDE E SANEAMENTO | |
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
01 | Secretário Municipal | Lei Municipal Específica |
01 | Diretor de Saúde e Saneamento | DCA – 3 |
01 | Chefe de Departamento de Saúde e Saneamento | DCA – 2 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
01 | Secretário Municipal | Lei Municipal Específica |
01 | Chefe de Departamento de Assistência Social | DCA – 2
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