Decreto estabelece novas determinações
Município de Rio Fortuna publicou na noite de quarta-feira, 15 de julho, o Decreto nº 041/2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19. O documento estabelece novas determinações para funcionamento do comércio e outras atividades. Entre as alterações, no que diz respeito aos atendimentos em mercados e supermercados deste Município, fica estabelecida a obrigatoriedade de um atendente na entrada do estabelecimento comercial, com o fim de controlar o fluxo de clientes e cumprimento das regras sanitárias, devendo ser observado o limite máximo de cinco clientes por caixa. O ingresso simultâneo nos supermercados e mercados, varejistas ou não, fica restrito a uma pessoa por unidade familiar.
É fundamental que se cumpram as regras vigentes, especialmente para evitar aglomeração de pessoas e adequação a quantidade de clientes em atendimento simultâneo. Os estabelecimentos flagrados em descumprimento as regras sanitárias vigentes, deverão ter suas atividades suspensas até que as cumpram. As medidas para enfrentamento do Covid-19 neste território podem ser reavaliadas a qualquer tempo caso seja necessário.
O decreto pode ser acessado na íntegra no site www.riofortuna.sc.gov.br, na aba Transparência-Legislação.