Lei Ordinária 771/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 09/08/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ISAÚ VIEIRA, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por prazo determinado os funcionários para o preencimento temporário dos cargos abaixo discriminados:

– Agente de Serviços gerais para a Unidade Sanitária.
– Engenheiro Agrônomo para Administração do programa de Micro-Bacias.

Art. 2° – Os referidos contratos terão vigência até 31 de Dezembro de 1.995.

Art. 3° – A remuneração dos respectivos cargos será com base no Plano de Cargos e Salários para o Agente de Serviços Gerais, e para Engenheiro Agrônomo obedecer-se-á o Salário mínimo fixado por Lei.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicaçãoo, revogado as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
em 09 de Agosto de 1.995.

ISAÚ VIEIRA
Prefeito Municipal

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, na data supra.

VOLNEY BECHTOLD
Secretário