Lei Ordinária 923/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 13/05/1999

EMENTA

  • CONCEDE ISENÇÃO À CONTRIBUINTES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lourivaldo Schuelter, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal promulgou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Ficam isentos do imposto Sobre Serviços de qualquer natureza ISSQN, para o exercício de 1.999, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Fortuna – APAE, os Contadores e os prestadores de serviços como pessoa física ao Município de Rio Fortuna.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
em 13 de maio de l.999.

LOURIVALDO SCHUELTER
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado a presente Lei nesta secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, na data supra.