Lei Ordinária 821/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 15/01/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES DE PROFESSORES ACTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes do Municipio que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Fortuna, autorizado a contratar Professores ACTs, em caráter temporario até 31.12.97.

Parágrafo único – As contratações servirão exclusivamente para atender o preenchimento dos cargos de Professor na escolas Municipais e Municipalizadas durante o Exercício de 1.997.
Art. 2° – A Remuneração dos respectivos Professores contratados ser observado a Remuneração fixada no Plano de Cargos e Salários conforme a habilitação de cada um.

Art. 3° – As despesas oriundas das contratações correrão por conta de dotação própria constante do Orçaamento do corrente Exercício.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogado as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna
em 15 de janeiro de l997.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, na data supra.

RENÉRIO ROECKER
Secretário de Adm. Planej. e Finanças