Lei Ordinária 782/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 13/12/1995

EMENTA

  • ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ISAÚ VIEIRA, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes do Municipio que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica Aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS) para atender a Suplementação das dotações Orçamentarias abaixo discriminadas:
20.00 – GABINETE DO PREFEITO
20.03 – SECRETARIA GERAL
03070212.004 – Manut. dos Serv. de Administr. Geral
3.1.1.0 – Pessoal Civil …………………. R$ 20.000,00

21.00 – SECRET.DE ADM.PLANEJ. E FINANCAS
21.02 – DIVISAO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
02080322.006 – Manut.dos Serv. De Contab. E Patrim.
3.1.1.0 – Pessoal Civil ………………… R$ 20.000,00
03080402.999 – Planejamento e Orçamento
9.9.9.9. – Reserva de Contingencia R$ 70.000,00

22.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO.
22.01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
084111902.008 – Manutencao do Pré-Escolar
3.1.1.0 – Pessoal Civil ……………….. R$ 20.000,00

08421882.009 – Manut. e Desenvolvimento do Ensino
3.1.1.0 – Pessoal Civil ……………….. R$ 30.000,00

23.00 – SECRET.SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL
23.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
13754282.013 – Manut. dos Serv. de Saúde Pública
3.1.1.0 – Pessoal Civil ……………….. R$ 15.000,00

24.00 – SECRET. TRANSP.OBRAS,AGRIC.E MEIO AMBIENTE
24.01 – DIV.MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
16885342.018 – Manut. Das Atividades do DMER
3.1.1.0 – Pessoal Civil ………………. R$ 40.000,00

24.03 – DIVISAO DE SERVIÇOS URBANOS
10603252.024 – Manut. Dos Serv. De Limpeza Publica
3.1.1.0 – Pessoal Civil ………………. R$ 15.000,00
===========
TOTAL GERAL …………….. R$ 230.000,00
===========

Art. 2º – As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada:

24.00 – SECRET.DE TRANSP.OBRAS AGRIC.E MEIO AMBIENTE
24.03 – DIVISAO DE SERVICOS URBANOS
11623461.016 – Aquisição de Terrenno para Indústria
4.2.1.0. – Aquisicao de Imóveis …………….. R$ 59.700,00

16915751.017 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………. R$ 65.300,00
4.1.3.0 – Invest.Em Reg.De Exec.Especial … R$ 25.000,00

16915751.018 – Constr.De Ponte s/o Rio Fortuna
4.1.1.0 – Obras e Instalações ………………. R$ 45.000,00
4.1.3.0 – Invest.em Reg. execução Especial R$ 35.000,00
==========
TOTAL GERAL …………………….. R$ 230.000,00
==========

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogado as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
em 13 de Dezembro de 1.995.

ISAÚ VIEIRA
Prefeito Municipal

Publicado e Registrado a presente Lei nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna na data supra.

VOLNEY BECHTOLD
Secretário