Lei Ordinária 822/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 15/01/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS PARA O MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELETER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Fortuna, autorizado a Firmar Convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, durante o Exerc¡cio de 1.997, para obtenção de Recursos Financeiros para o Município de Rio Fortuna.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogado as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
em 15 de janeiro de 1997.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, na data supra.

RENÉRIO ROECKER
Secret. de Adm.. Planej. E Finanças