Lei Ordinária 768/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 09/08/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO PAÍS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ISAÚ VIEIRA, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições:

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Fortuna, autorizado a ausentar-se do país por um período de até 20 (vinte dias) no mês de Setembro de 1.995, para participar do XXXII Congresso Mundial de Municípios a realizar-se na Cidade de Haia na Holanda e do programa de visitas a Prefeituras Municipais, pequenas propriedades Rurais e condomínios de micro-empresas em países da Europa.

Art. 2° – Para atender as despesas com a inscrição no Congresso Mundial de Municípios, hospedagem, alimentação e translados‚ fixado em US$ 300,00 (TREZENTOS DÓLARES AMERICANOS) o valor da diária, correspondentes nesta data a R$ 279,00 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS).

Art. 3° – Esta Lei entrar em vigor na data de sua Publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
em 09 de Agosto de 1.995.

ISAÚ VIEIRA
Prefeito Municipal

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, na data supra.

VOLNEY BECHTOLD
Secretário