Lei Ordinária 768/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 09/08/1995
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO PAÍS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
ISAÚ VIEIRA, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições:
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio Fortuna, autorizado a ausentar-se do país por um período de até 20 (vinte dias) no mês de Setembro de 1.995, para participar do XXXII Congresso Mundial de Municípios a realizar-se na Cidade de Haia na Holanda e do programa de visitas a Prefeituras Municipais, pequenas propriedades Rurais e condomínios de micro-empresas em países da Europa.
Art. 2° – Para atender as despesas com a inscrição no Congresso Mundial de Municípios, hospedagem, alimentação e translados‚ fixado em US$ 300,00 (TREZENTOS DÓLARES AMERICANOS) o valor da diária, correspondentes nesta data a R$ 279,00 (DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS).
Art. 3° – Esta Lei entrar em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
em 09 de Agosto de 1.995.
ISAÚ VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, na data supra.
VOLNEY BECHTOLD
Secretário