Lei Ordinária 1084/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 12/11/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DOAÇÃO ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna , Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em vigor, Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por doação uma área de terra com 1.412,00 m² (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE METROS QUADRADOS), de propriedade do Sr. Anselmo Meurer, portador do CPF 494.842.229-00, Ana Bernardina Meurer, portadora do CPF 656.629.389-20 e Vilson Meurer, portador do CPF 656.629.469-49, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte, sob Nº R-5-3.837-L-2- R, dividida em duas sub-áreas abaixo descritas:

A primeira possui área de 1.062,00 m² com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 177,00 metros, com terras da Madereira São Joaquim; ao Sul, onde mede 177,00 metros, com terras de Anselmo Meurer, Ana Bernardina Meurer e Vilson Meurer e a Rua “B”, a Leste, onde mede 6,00 metros, com terras de Anselmo Meurer, ana Bernardina Meurer e Vilson Meurer e a Oeste, onde mede 6,00 metros com o Rio Fortuna, para abertura da Rua “A”, conforme planta em anexo.

A Segunda possui área de 350,00 m² com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 10,00 metros, com a rua “A”, ao Sul, onde mede 10,00 metros, com terras de Martinho Roecker; a Leste, onde mede 35,00 metros, com terras de Anselmo Meurer, Ana Bernardina Meurer e Vilson Meurer e a Oeste, onde mede 35,00 metros, com terras de Anselmo Meurer, Ana Bernardina Meurer e Vilson  Meurer,  para abertura da rua “B”, conforme planta em anexo.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 12 de novembro de 2003.

 

 

 

 

 

LOURIVALDO SCHUELTER

Prefeito Municipal