Prestação de contas da merenda escolar até 15/02
Prestação de contas da merenda escolar deve ser feita até 15 de fevereiro
Estados e municípios têm até o dia 15 de fevereiro para enviar ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) os documentos que comprovam a utilização dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). As despesas efetuadas passarão pela análise do CAE, que irá enviar o parecer e a prestação de contas para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até 31 de março.
Se a prestação de contas não for encaminhada dentro do prazo, o FNDE poderá transferir os recursos às unidades executoras das escolas durante 180 dias, com risco de suspensão de recursos após esse período.
Os formulários da prestação de contas na Resolução nº 38/2009 estão disponíveis no site da FECAM
Fonte: FECAM.com informações da CNM