Lei Ordinária 1467/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 05/06/2013

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE DIVINA PROVIDÊNCIA, MANTENEDORA DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Divina Providência, mantenedora do Hospital Nossa Senhora da Conceição de Tubarão/SC, para realização de exames, internações e procedimentos médico-hospitalares, nos termos da minuta em anexo, a qual fica homologada e passa a fazer parte da presente Lei.
Art. 2° Os recursos para cobertura das despesas autorizadas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suficiente para esta finalidade.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Fortuna, em 05 de junho de 2013.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal