Lei Ordinária 1244/2008
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 11/06/2008
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em vigor; FAZ saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.7.2023.3.3.90.39.00.00.00.00.0102.000000 ………………….. R$ 50.000,00
05.01.10.301.7.2023.3.3.90.30.00.00.00.00.0102.000000 ………………….. R$ 40.000,00
R$ 90.000,00
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ASSISTÊNCIA MÉDICA – ODONTOLOGICA
05.01.10.302.7.2024.3.3.90.39.00.00.00.00.0122.000000 ………………….. R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Total: ……………………………………………………………………………………. R$ 100.000,00
Art. 2°. Os recursos para atender o Artigo Primeiro, correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS PARA A UNIDADE B
05.01.10.301.7.1.005.4.4.90.52.00.00.00.00.0102.000000 ………………… R$ 20.000,00
05.01.10.301.7.1.005.4.4.90.52.00.00.00.00.0110.000000 ………………… R$ 80.000,00
R$ 100.000,00
TOTAL GERAL – ……………………………………………………………………… R$ 100.000,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 11 de junho de 2008.
NERI VANDRESEN
Prefeito Municipal