Lei Ordinária 1055/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 18/12/2002
EMENTA
- ”AUTORIZA A CONCESSÃO REAL DE USO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;
Considerando o disposto no artigo 99 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe ser a concessão real de uso de bem imóvel municipal condicionada a autorização legislativa.
Faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a concessão real de uso de fração do imóvel pertencente a Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, matrícula n º 3-507, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte a empresa TELESC BRASIL TELECOM S/A, concessionária de Serviço Público de telefonia.
Parágrafo Único – A concessão real de uso que trata este artigo, será pelo prazo em que estiver colocada a disposição da comunidade um aparelho de telefonia pública, conhecido como “Orelhão”, o qual será instalado no aludido imóvel.
Art . 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Fortuna, 18 de Dezembro de 2.002.
LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei nesta secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna na data supra.