Lei Ordinária 1040/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/11/2002
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO FORTUNA A ADQUIRIR POR COMPRA UMA ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;
Faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Fortuna, autorizado a adquirir por compra uma área de terra, nas margens da Rodovia SC 482 KM 17 com 30 m² de frente até a margem do Rio Braço do Norte, de propriedade do Senhor Armelindo Roecker e sua Mulher para construção de um Centro de Geração de Renda.
Art. 2° A presente aquisição importa em R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), com pagamento para o mês de janeiro de 2003.
Art 3° – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento do Município de Rio Fortuna.
Art . 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Fortuna, 13 de novembro de 2.002.
LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal
Publicado e registrada a presente Lei nesta secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna na data supra.