Lei Ordinária 1040/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 13/11/2002

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO FORTUNA A ADQUIRIR POR COMPRA UMA ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Fortuna, autorizado a adquirir por compra uma área de terra, nas margens da Rodovia SC 482 KM 17 com 30 m² de frente até a margem do Rio Braço do Norte, de propriedade do Senhor Armelindo Roecker e sua Mulher para construção de um Centro de Geração de Renda.

Art. 2° A presente aquisição importa em R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), com pagamento para o mês de janeiro de 2003.

Art 3° – As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento do Município de Rio Fortuna.
Art . 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Fortuna, 13 de novembro de 2.002.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal

Publicado e registrada a presente Lei nesta secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna na data supra.