Lei Ordinária 1228/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 29/02/2008

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO A FUNDAÇÃO MÉDICO SOCIAL RURAL DE RIO FORTUNA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em vigor; FAZ saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à título de subvenção social a entidade Fundação Médico Social Rural de Rio Fortuna, inscrito no CNPJ sob n° 85.878.700/0001-36.

Art. 2º. O valor da subvenção será de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) no ano de 2008, sendo 10 (dez) parcelas de 2.750,00 (dois mil setecentos e cinqüenta reais), para auxílio das atividades da referida instituição, visando a cooperação financeira para atendimento e manutenção do Sistema Único de Saúde – SUS, do município de Rio Fortuna.

Art. 3º. O Poder Executivo formalizará a concessão da subvenção, mediante Termo de Convênio, assinado entre as partes, onde constará detalhadamente as obrigações principais pela entidade no tocante ao recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do item orçamentário abaixo discriminado:

05 – Fundo Municipal de Saúde;

01 – Fundo Municipal de Saúde;

10 – Saúde;

301 – Atenção Básica;

7 – Saúde;

3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais ……………………………………..R$ 30.000,00

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 29 de fevereiro de 2008.

 

NERI VANDRESEN
Prefeito Municipal