Decreto 034/2020 continua em vigor até quinta-feira

A administração municipal publicou na manhã desta segunda-feira, 13 de julho, o Decreto 038/2020, que impõe duas alterações em relação as medidas do Decreto 034/2020 que seguem em vigor até a quinta-feira, 16 de julho. Dessa forma fica determinado que os estabelecimentos comerciais em atividade no Município de Rio Fortuna devem funcionar com acesso simultâneo de clientes em, no máximo, 40% da capacidade, além da permissão de uma pessoa por família nos supermercados e mercados.
Os órgãos de fiscalização sanitária estão aptos para realizar abordagens em estabelecimentos alcançados e usar dos meios necessários para que se cumpram as regras vigentes, especialmente para evitar aglomeração de pessoas e adequação a quantidade de clientes em atendimento simultâneo. Os estabelecimentos flagrados em descumprimento as regras sanitárias vigentes, deverão ter suas atividades suspensas até que as cumpram.
Os decretos, na íntegra, podem ser acessados no site www.riofortuna.sc.gov.br, na aba Transparência-Legislação.