Decreto determina medidas para reduzir riscos de contágio do COVID-19

A administração municipal de Rio Fortuna sancionou na manhã desta terça-feira, 17 de março, o Decreto nº 008/2020, que estabelece medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Rio Fortuna e dá outras providências. As medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Entre as medidas:

– Ficam suspensas as aulas na Rede Pública Municipal de Ensino a partir de 19 de março de 2020 até 03 de abril de 2020, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.

– Fica facultado aos pais e/ou responsáveis manter os alunos em seu domicílio desde já sem prejuízo da frequência e dos conteúdos didático-pedagógicos.

– Ficam suspensos, no âmbito do Município de Rio Fortuna eventos de qualquer natureza, tais como os governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros que gerem aglomeração de pessoas superior a 20 (vinte) pessoas em ambientes fechados, e superior a 50 (cinquenta) pessoas ao ar-livre.

– Ficam suspensos, no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, os atendimentos eletivos e não emergenciais, assim como o Atendimento Odontológico nas unidades municipais de saúde.

 

Todas as medidas decretadas podem ser conferidas no Decreto 008/2010, disponível no site www.riofortuna.sc.gov.br  e nos Murais oficiais.