APRESENTAÇÃO
Compete a esta secretaria organizar, programar, executar e controlar todas as atividades relativas a: ensino regular de 1º e 2º grau; assistência ao pré-educando; desenvolvimento cultural; desenvolvimento do desporto; assessorar o Prefeito Municipal em atividades de Educação, Cultura e Esporte (Artigo 20°, Lei Ordinária 877/1997, de 12 de dezembro de 1997).
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