Lei Ordinária 1036/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 02/10/2002

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PARCERIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica criado o sistema de parceria para execução de obras de pavimentação e drenagem pluvial e cloacal no município de Rio Fortuna, o qual será regulado por esta lei.

Art. 2º – O município de Rio Fortuna, através do Chefe do Poder Executivo, fica autorizado firmar termo de parceria com os moradores das vias públicas, que receberem obras de pavimentação e drenagem pluvial e cloacal.

Art. 3º No sistema de parceria que trata esta lei, o custo da obra, será dividido entre o Município de Rio Fortuna e os Moradores beneficiados, na forma estabelecida em Decreto do Chefe do Poder Executivo, considerando o valor constante no cronograma físico financeiro.

Art. 4º – Firmado o termo de parceria, fica o município de Rio Fortuna, autorizado emitir documento de cobrança do custo da parceria, dos moradores aceitantes, e em caso de inadimplemento, lança-la em dívida ativa.

Art. 5º – Aplica-se subsidiariamente a esta Lei o Código Tributário Municipal.

Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
em 02 de outubro de 2.002.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal