Lei Ordinária 928/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 16/06/1999
EMENTA
- AUTORIZA A COBRANÇA DE TARIFA MENSAL ESCOLAR PARA DESLOCAMENTO DE ALUNOS EM ÔNIBUS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;
Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Fortuna, autorizado a Locar para Alunos que utilizam o Ônibus Escolar com Destino à UNISUL em Tubarão.
Parágrafo Único – O período de Locação será das 18:00 Horas às 24:00 Horas de 2ª às 6ª Feiras.
Art. 2° – O valor será de 1.300,00 (UM MIL E TREZENTOS REAIS) por mês, pagos pelos alunos que utilizam dos serviços.
Art. 3° – A referida cobrança será de responsabilidade de um fiscal dentre os alunos indicado pela secretaria de Educaçao do Munic¡pio.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° – Esta Lei entrar em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de Março de 1.999.
Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
em 16 de Junho de 1.999.
LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, em 16 de Junho de 1.999.