Lei Ordinária 989/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 15/08/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO FORTUNA A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DEBITO RELATIVO AO PASEP JUNTO A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em vigor:
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Fortuna, autorizado a contratar parcelamento de Débito Relativo ao Pasep junto a Secretaria da Receita Federal no valor de 16.105,05 (Dezesseis mil cento e cinco reais cinco centavos), que será parcelado em trinta (30) parcelas mensais e sucessivas.

Art. 2º – O valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalente à TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA -SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento Município.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de Julho de 2.001.

Art. 5º – Revogam-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 15 de Agosto de 2.001.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Fortuna, estado de Santa Catarina, em 15 de Agosto de 2.001.