Comércio deve disponibilizar postos de coleta para recolhimento de lixo eletrônico

O descarte irregular de acumuladores de energia é perigoso, pois causa problemas ao meio ambiente e também ao ser humano. E, justamente para evitar tais problemas, está em vigor a Lei Municipal Nº 1.743/2021, que dispõe sobre a destinação e descarte de lâmpadas, pilhas, baterias, e outros tipos de acumuladores de energia no âmbito do Município de Rio Fortuna. O Projeto é de autoria do vereador Luiz Henrique Ricken.

A Lei estabelece que todos os estabelecimentos que revendem os produtos, bem como os estabelecimentos de prestação de serviços de assistência técnica comércio de equipamentos eletroeletrônicos e de telecomunicações, são obrigados a disponibilizar aos consumidores o serviço de recolhimento destes produtos após sua inutilização ou esgotamento energético.   Um recipiente, em local visível, com a indicação de que é destinado para recolher produtos que contenham metais pesados, deverá ser mantido a disposição dos clientes.  

A lei ainda determina que deverão ser afixadas placas alertando os consumidores sobre o perigo do descarte de tais produtos no local inadequado e se colocando visivelmente disponíveis para receber o produto inservível. 

A destinação final dos produtos coletados deve ser conforme as disposições contidas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e na legislação ambiental estadual vigente.

O autor do Projeto de Lei, o vereador Luiz Henrique Ricken, destaca que “a Lei é de muita relevância, pois vai ao encontro da sustentabilidade com o maior objetivo, o de salvar o planeta. “É necessário que a população tenha esta consciência e evite o descarte junto ao lixo comum”, menciona.

Com a lei, os moradores ganham mais uma forma de realizar o descarte correto desse tipo de material.  “Com o recolhimento, impedimos que não só as lâmpadas, mas também as baterias sejam descartadas na natureza, de qualquer maneira. O correto descarte, além de prevenir doenças, evita o acúmulo destes materiais no solo, que o torna infértil, preservando assim a nossa natureza”, declara o prefeito Neri Vandresen.

 

Confira a lei na íntegra:

Lei Ordinária 1.743/2021