Lei Ordinária 1466/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 22/05/2013
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER A REVISÃO GERAL E REAJUSTE SALARIAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder alteração salarial de 7,97% (sete vírgula noventa e sete por cento) sobre a tabela de vencimento dos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo e Legislativo de Rio Fortuna, sendo que 7,17% (sete vírgula dezessete por cento), corresponde a revisão geral, previsto na Constituição Federal, art. 37, inciso X, combinado com o art. 18, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, e 0,80% (zero vírgula oitenta por cento) de reajuste salarial.
Parágrafo Único: O índice percentual previsto no caput refere-se ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado pelo IBGE, acumulado dos meses de março/2012 a março/2013, no percentual de 7,17%, além de 0,80% de aumento real dos vencimentos.
Art. 2°. A revisão geral prevista na presente Lei é extensível aos detentores de cargo eletivo, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, limitada ao percentual de 2,04%, relativo à perda inflacionária do período de janeiro a março/2013.
Art. 3°. A presente revisão e aumento salarial alcança os servidores integrantes do quadro do magistério, adequando-se ao Piso Nacional do Magistério, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 4°. Os vencimentos dos Agentes Comunitários da Saúde e Conselheiros Tutelares passam a vigorar com valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), convalidando-se os efeitos do Decreto n° 01/2013, editado por força do Decreto nº 7.655/2011, do Governo Federal.
Art. 5°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento municipal para o exercício de 2013.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Fortuna, em 22 de maio de 2013.
LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal