Lei Ordinária 1067/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 30/06/2003

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DA ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO MÍNIMO.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual na percentagem de 05% (cinco por cento), sobre a remuneração de todos os servidores públicos do município de Rio Fortuna.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros deste artigo, serão contados a partir de 1° (primeiro) de junho de 2003.

Art. 2° – O ato que conceder a revisão geral anual, atualizará as tabelas constantes dos planos de carreira do magistério e dos demais servidores.

Art. 3° – Aos servidores públicos do município ou investidos em função ou cargo público municipal que percebem vencimentos inferiores a de um salário mínimo, fica concedido majoração de seus vencimentos até um salário mínimo vigente no país, conforme disposto na Constituição Federal de 1988, art. 7°, IV, bem como, a regra inserida na Lei Municipal n° 882 de 12 de dezembro de 1997, art. 37, parágrafo único.
Parágrafo único. Os servidores que terão seus vencimentos elevados conforme o disposto no caput, não terão direito ao reajuste geral anual do art. 1°, desta Lei.

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 30 de junho de 2003.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal