Lei Ordinária 843/1997

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1997
Data da Publicação: 01/06/1997

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DOAÇÃO ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes do Município de Rio Fortuna, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Poder Público Municipal autorizado a adquirir por doação uma área de terra com 7.252.875 m² de propriedade do Sr. Volney Bechtold, registrada sob N° R-2 12.553 L2 -AAF no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte, dividida em duas sub-áreas abaixo discritas:

– A primeira com 5.978,875 m² confrontando-se ao NORTE com a Estrada de rodagem Rio Fortuna a Rio Gabiroba (SC407) ao SUL com a Avenida Sete de Setembro; a LESTE com terras do doador e a OESTE com terras do doador Andréas Warmling, Rua Nereu Ramos e Adolfo Dircksen, co finalidade da abertura de parte da avenida Sete de Setembro, conforme planta anexo.
– A segunda com 1.274 m² confrontando-se ao NORTE com terras do doador; ao SUL com terras de Adolfo Dircksen; a OESTE com a Rua Nereu Ramos e a LESTE com a Avenida Sete de Setembro com a finalidade da abertura de parte da Rua Nereu Ramos, conforme planta em anexo.

Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
Em 01 de julho de 1.997.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna na data supra.

RENÉRIO ROECKER
Secretário