Lei Ordinária 770/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 09/08/1995

EMENTA

  • PRORROGA OS EFEITOS DA LEI MUNICIPAL Nº 760 DE 28 DE ABRIL DE 1.995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

ISAÚ VIEIRA, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso da suas atribuições;

FAZ saber a todos os habitantes do Municipio, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam prorrogados os efeitos da Lei Municipal nº 760 de 28 de Abril de 1.995, para o Cargo de Telefonista, cujos efeitos se estendem até 31 de Dezembro de 1.995.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publição, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 09 de Agosto de 1.995.

ISAÚ VIEIRA
Prefeito Municipal

Publicado e registrado a presente Lei nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, na data supra.

VOLNEY BECHTOLD
Secretário