Lei Ordinária 754/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 02/02/1995
EMENTA
- ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
Integra da norma
Integra da Norma
ISAÚ VIEIRA, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições:
FAZ saber a todos os habitantes do Município de Rio Fortuna, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – Fica aberto um Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) para pagamento de despesas de Exercícios anteriores com recolhimentos em favor do PASEP FGTS e INSS recolhidos em atraso:
21.00 – SECRETARIA DE ADM. PLANEJ. E FAZENDA
21.02 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE E PATRIMÔNIO
03080322.006 – Manut. dos Serv. de Contab. e Patrim.
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios anteriores … R$ 25.000,00
Art. 2 – As Despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial das dotações Orçamentárias abaixo discriminadas:
21.00 – SECRET. DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS
21.02 – DIV.DE CONTABILIDADE E PATRIMÔNIO.
03080401.999 – Reserva de Contingência.
9.0.0.0 – Reserva de contingência…..R$ 25.000,00
Art. 3 – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação revogado as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
em 02 de Fevereiro de 1.995.
ISAÚ VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna na data supra.
VOLNEY BECHTOLD
Secretário