COVID-19: DECRETO ATUALIZADO

O Município de Rio Fortuna  publicou na manhã desta quinta-feira, 03 de dezembro, o Decreto Municipal nº 078/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19.  O documento estabelece todas as recomendações sobre o funcionamento dos estabelecimentos, bem como autorização e coibição de atividades no Município de Rio Fortuna.   Entre as principais alterações estão:

 – Ampliação do horário de atendimento em bares e similares. Os locais poderão funcionar de segunda a domingo até as 20 horas e fica vedada qualquer prática de jogos nas dependências do estabelecimento;

– Ficam autorizadas apresentações culturais, como música ao vivo e afins, nos estabelecimentos, porém com observância de alguns critérios

– A realização de eventos sociais deve seguir as regras estabelecidas para cada matriz de risco. Nível Gravíssimo: proibida;

– Fica permitido, em parques, praças, clubes sociais e afins, o funcionamento de restaurantes, a prática de atividades esportivas individuais ou com a participação máxima de duas pessoas, e academias, desde que respeitados os protocolos preestabelecidos.

 

– As academias privadas poderão funcionar respeitando o limite de 30% de sua capacidade, máximo de 1 hora por aluno no interior da academia, com intervalo de 15 minutos entre as aulas para higienização do estabelecimento.

– Fica vedada a prática de atividades esportivas coletivas amadoras.

O uso da máscara continua sendo obrigatório para circulação em espaços públicos e privados, em vias públicas e transportes de uso coletivo.  É obrigatório o cumprimento das ações de prevenção em saúde, contidas em protocolos específicos, orientações e notas técnicas determinadas pelas autoridades públicas e validades pelo Município de Rio Fortuna, sendo que as medidas para enfrentamento do Covid19 neste território podem ser reavaliadas a qualquer tempo caso seja necessário.

O decreto pode ser acessado na íntegra no site www.riofortuna.sc.gov.br na aba Transparência-Legislação.