Prefeitura define regras para serviços particulares

Com a aprovação da Lei 1473/2013 a administração de Rio Fortuna define e adota as novas regras para a prestação de serviços particulares aos munícipes. A Lei, que passou a vigorar a partir de 5 de setembro, estabelece diretrizes para a cobrança de tarifas pela utilização dos equipamentos da Prefeitura.
Em 2013, pelos antigos valores, o Município arrecadou em torno de R$ 1,2 mil com a prestação destes serviços. "O valor não é muito diferente do que vinha sendo arrecadado em anos anteriores. Não quero dizer com isso que os serviços não eram pagos, mas sim mostrar à população que esses valores baixos tornam inviável a manutenção destes serviços", explica o prefeito Lourivaldo Schuelter, o "Pita". Para se ter uma ideia, o valor arrecadado até agosto não é suficiente para o pagamento das despesas de uma retro escavadeira no período de um mês. "Foi necessário fazer esses reajustes. A Prefeitura cobrará um valor justo, abaixo do praticado por empresas particulares, a fim de ajudar nosso munícipe", destaca Schuelter. "Também vamos ser mais exigentes com relação ao pagamento. Prefeituras de cidades pequenas, como a nossa, passam por dificuldades de arrecadação. O pagamento destes serviços é fundamental para que a gente continue a atender bem nossa população", reforça.
Os contribuintes que necessitarem de serviços particulares devem solicitá-los na Prefeitura. "A cobrança será feita por boleto bancário, que deve ser retirado no dia da solicitação", explica Pita. Caso o pagamento não seja efetuado, o contribuinte será lançado automaticamente, ao final do exercício (ano), em dívida ativa com o Município. O requerente terá 30 dias para quitar o boleto. "Nossa intenção é que nesse período ele já seja atendido, mas podemos ter atrasos, pois vamos cumprir um rodízio de comunidades e ainda dependemos das condições do tempo e das nossas máquinas", acrescenta o prefeito. Caso seja necessário, o agendamento de serviços particulares será suspenso temporariamente. "Mas só faremos isso se os pedidos forem muitos, assim evitamos que nosso produtor espere um longo período", informa.
De acordo com o prefeito, a realização dos serviços particulares será efetuado por comunidade, independente da data de solicitação. "Assim evitamos o deslocamento das máquinas. Também precisamos nos organizar para que elas não fiquem muito tempo em uma única comunidade", acrescenta. "É bom lembrar também que essas regras não valem para serviços que forem realmente emergentes, como a queda de uma ponte ou o deslizamento de uma barreira", informa. A execução dos serviços ocorrerá no período de funcionamento da secretaria de Transportes e Obras, atualmente das 7h às 13h. "Alguns serviços poderão ser estendidos para o período da tarde, desde que em acordo com a administração, o solicitante do serviço e o operador da máquina", explica Pita. "Essas mudanças são necessárias para que possamos cumprir aquilo que a lei. E, ao mesmo tempo, manter a parceria entre prefeitura e munícipe, compromisso que assumimos em nosso plano de governo", reforça. "A Prefeitura continuará a ser parceira do cidadão que aqui vive, mas ele também precisará dar sua parcela de contribuição, assim os dois lados ganham", conclui.

Valores (conforme Lei Municipal 1473/2013):
Pá Carregadeira – R$ 50 (por hora)
Patrola Grande – R$ 50 (por hora)
Patrola Pequena – R$ 30 (por hora)
Retro escavadeira – R$ 40 (por hora)
Caminhão toco – R$ 0,50 (por quilômetro)
Caminhão basculante – R$ 1 (por quilômetro)
Trator Pneu – R$ 30 (por hora)
OBS.: Cada contribuinte poderá solicitar, no máximo, 12 horas/máquina por pedido.