Lei Ordinária 1471/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 30/08/2013

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA TERESINHA – HOSPITAL SANTA TERESINHA DE BRAÇO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio, objetivando o repasse de recursos financeiros ao HOSPITAL SANTA TERESINHA – HST, inscrito no CNPJ/MF nº 86.437.845/0001-64, estabelecido na rua Jacob Batista Uliano, 1.370, bairro Centro, em Braço do Norte/SC, na forma estabelecida pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Art. 2º O valor do repasse será composto por recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Rio Fortuna destinados a realização de serviços de Saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde, conforme discriminado a seguir:
I – Repasse de recursos financeiros para pagamento de Laudos Represados a serem faturados aos valores pagos pelo SUS para manutenção das internações hospitalares quando necessários, em valor a ser apurado trimestralmente.
II – Repasse de recursos financeiros em complementação aos valores pagos pelo SUS para manutenção de exames de média complexidade no valor de R$ 231,36 (duzentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) mensais.

Art. 3º Os recursos referidos nos incisos I do art. 2º, serão repassados ao Hospital Santa Teresinha pelo Município de Rio Fortuna, sempre até o 5º dia útil de cada mês.

Art. 4º O repasse dos recursos financeiros ficará condicionado à celebração do respectivo convênio e comprovação dos requisitos de credenciamento estabelecidos.

Art. 5º A Entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos financeiros recebidos, observados prazos e formas descritos no Termo de Convênio, e nos seguintes termos:

I – com relação aos recursos descritos nos incisos I e II do art. 2º, a prestação de contas deve acontecer trimestralmente, nos prazos e com a documentação exigida em Termo de Convênio.

§ 1º Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo para prestação de contas à entidade, desde que devidamente fundamentado, protocolado e aceito o pedido pela Administração Municipal.

§ 2º Decorridos 30 (trinta) dias da data limite para a entrega da prestação de contas, ou estando a prestação de contas em desacordo com o estabelecido no Convênio, a entidade será notificada para a devolução, total ou parcial, do recurso e inscrita em débito junto ao Município.

Art. 6º Os repasses financeiros autorizados por esta Lei serão efetuados pelo período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do respectivo Convênio, podendo ser prorrogados por igual período, mediante Termo Aditivo ao Convênio.

Art. 7º As cláusulas constantes do Termo de Convênio integrante desta Lei, inclusive a que se refere aos valores de repasse, serão revistas através de Aditivo ao Termo de Convênio, desde que aprovada à alteração pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 8º As despesas com a execução desta Lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias e/ou do Fundo Municipal de Saúde de Rio Fortuna/SC, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as provisões futuras destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Fortuna, em 30 de agosto de 2013.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal