Lei Ordinária 1238/2008

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 11/06/2008

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em vigor; FAZ saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS) destinados para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

CONSTRUÇÃO DE UM PÓRTICO TURÍSTICO

02.03.23.695.15.1017.4.4.90.51.00.00.00.0101.000000  …………………. R$ 8.000,00

02.03.23.695.15.1017.4.4.90.51.00.00.00.0111.000055  …………………. R$ 171.000,00

                                                                                                       R$ 180.000,00

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

02.03.23.695.15.2013.3.3.90.36.00.00.00.00.0080.000000 ……………. R$ 20.000,00

02.03.23.695.15.2013.3.3.90.39.00.00.00.00.0080.000000 ……………. R$ 80.000,00

                                                                                                     R$ 100.000,00

 

TOTAL GERAL  …………………………………………………………………… R$ 280.000,00

Art. 2°. Os recursos para atender o Artigo Primeiro, correrão por conta de Convênios Celebrados junto ao Ministério de Turismo.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 11 de junho de 2008.

 

NERI VANDRESEN
Prefeito Municipal