Lei Ordinária 1195/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 27/09/2006

EMENTA

  • INSTITUI LIMITES DOS BAIRROS NO MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições; FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam criadas as limitações dos bairros no perímetro urbano do município de Rio Fortuna, conforme mapa anexo a esta Lei.
Parágrafo Único. As áreas instituídas ficam assim delimitadas:
I – Centro – Ao Norte com o limite do Perímetro Urbano do Município de Rio Fortuna, a Leste com o Córrego São Marcos, ao Sul com a rua Bernardo Henkemeier até a esquina com a rua Donato Wiemes e a Oeste com entroncamento da avenida Sete de Setembro e da rua Augusto Ricken;
II – Bairro 1 – Ao Norte na esquina da rua Bernardo Henkemeier com as ruas Clemente Ottersbach, Padre Rademaker e Carolina Bechtold, ao Sul com o limite do Perímetro Urbano do Município de Rio Fortuna, a Leste com o Córrego São Marcos e a Oeste no alinhamento do entroncamento da avenida Sete de Setembro e da rua Augusto Ricken, com base num córrego existente;
III – Bairro 2 – Ao Norte com o rio Fortuna, a Leste com entroncamento da avenida Sete de Setembro e da rua Augusto Ricken, ao Sul com o limite do Perímetro Urbano do Município de Rio Fortuna, a Oeste com o rio Fortuna;
IV – Bairro 3 – ao Norte com o limite do Perímetro Urbano do Município de Rio Fortuna, ao Sul com o limite do Perímetro Urbano do Município de Rio Fortuna a Leste com o rio Fortuna, na altura da avenida Sete de Setembro e rua Augusto Ricken e a Oeste com o rio Braço do Norte.
Art. 2º. A definição dos nomes dos bairros 1, 2 e 3 serão feitos através de Audiência Pública com os respectivos moradores a ser convocada pela Câmara Municipal de Rio Fortuna, sendo posteriormente deliberadas através de emenda a este Projeto de Lei, no plenário da Câmara Municipal.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Fortuna, 27 de setembro de 2006.

 

NERI VANDRESEN
Prefeito Municipal