Lei Ordinária 1193/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 20/09/2006

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições; FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) destinados para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDA E PLANEJAMENTO

02.02.04.122.2.2004.3.1.90.11.00.00.0080 – ……………………………… R$       50.000,00

02.02.04.122.2.2004.3.1.90.13.00.00.0080 – ……………………………… R$       30.000,00

02.02.04.122.2.2004.3.3.90.39.00.00.0080 – ……………………………… R$       20.000,00

 

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.03.12.361.5.2005.3.1.90.13.00.00.0080 – ……………………………… R$       15.000,00

02.03.12.361.5.2005.3.3.90.30.00.00.0080 – ……………………………… R$       10.000,00

02.03.12.361.5.2005.3.3.90.36.00.00.0080 – ……………………………… R$         5.000,00

02.03.12.361.5.2005.3.3.90.39.00.00.0080 – ……………………………… R$       40.000,00

 

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER DESTA PREFEITURA

02.06.26.782.12.2015.3.1.90.11.00.00.0080 – ……………………………. R$     100.000,00

02.06.26.782.12.2015.3.3.90.30.00.00.0080 – ……………………………. R$     140.000,00

02.06.26.782.12.2015.3.3.90.39.00.00.0080 – ……………………………. R$       40.000,00

 

Total: …………………………………………………………………………….R$   450.000,00

Art. 2°. Os recursos para atender o Artigo Primeiro, correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E EDIFICAÇÕES

AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS

02.06.26.782.12.1006.4.4.90.52.00.00.0080 – ………………………….. R$       110.000,00

CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS

02.06.26.782.11.1007.4.4.90.51.00.00.0080 – ………………………….. R$       170.000,00

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES

AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR

02.03.12.361.5.1002.4.4.90.52.00.00.0080 –  …………………………… R$       100.000,00

 

AMPLIAÇÃO DA REDE FISICA DE ENSINO FUNDAMENTAL

02.06.12.361.5.1003.4.4.90.51.00.00.0080 – …………………………… R$         70.000,00

TOTAL GERAL  – ……………………………………………………………R$   450.000,00

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Fortuna, 20 de setembro de 2006.

 

NERI VANDRESEN
Prefeito Municipal