Lei Ordinária 1193/2006
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 20/09/2006
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições; FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) destinados para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDA E PLANEJAMENTO
02.02.04.122.2.2004.3.1.90.11.00.00.0080 – ……………………………… R$ 50.000,00
02.02.04.122.2.2004.3.1.90.13.00.00.0080 – ……………………………… R$ 30.000,00
02.02.04.122.2.2004.3.3.90.39.00.00.0080 – ……………………………… R$ 20.000,00
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.03.12.361.5.2005.3.1.90.13.00.00.0080 – ……………………………… R$ 15.000,00
02.03.12.361.5.2005.3.3.90.30.00.00.0080 – ……………………………… R$ 10.000,00
02.03.12.361.5.2005.3.3.90.36.00.00.0080 – ……………………………… R$ 5.000,00
02.03.12.361.5.2005.3.3.90.39.00.00.0080 – ……………………………… R$ 40.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER DESTA PREFEITURA
02.06.26.782.12.2015.3.1.90.11.00.00.0080 – ……………………………. R$ 100.000,00
02.06.26.782.12.2015.3.3.90.30.00.00.0080 – ……………………………. R$ 140.000,00
02.06.26.782.12.2015.3.3.90.39.00.00.0080 – ……………………………. R$ 40.000,00
Total: …………………………………………………………………………….R$ 450.000,00
Art. 2°. Os recursos para atender o Artigo Primeiro, correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E EDIFICAÇÕES
AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS
02.06.26.782.12.1006.4.4.90.52.00.00.0080 – ………………………….. R$ 110.000,00
CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
02.06.26.782.11.1007.4.4.90.51.00.00.0080 – ………………………….. R$ 170.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
02.03.12.361.5.1002.4.4.90.52.00.00.0080 – …………………………… R$ 100.000,00
AMPLIAÇÃO DA REDE FISICA DE ENSINO FUNDAMENTAL
02.06.12.361.5.1003.4.4.90.51.00.00.0080 – …………………………… R$ 70.000,00
TOTAL GERAL – ……………………………………………………………R$ 450.000,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Fortuna, 20 de setembro de 2006.
NERI VANDRESEN
Prefeito Municipal