Lei Ordinária 1188/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 28/06/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR COMPRA ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em vigor; FAZ saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Fortuna, autorizado a adquirir por compra uma área de terra, com 1.420,29 m², situado na comunidade de Alto Rio Fortuna, neste município, de propriedade do Sr. Bertilo Roecker, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, onde mede 107,64 m, com terras da Prefeitura Municipal de Rio Fortuna (Cemitério Municipal); ao sul, onde mede 106,14 m; ao Leste, onde mede 13,50 m; e a Oeste, onde mede 13,50 m, todas com terras de Bertilo Roecker, conforme planta em anexo.

Art. 2°. A área de terra descrita acima, será destinada à ampliação do cemitério municipal.

Art. 3°. A presente aquisição importa em R$ 11.000,00 (onze mil reais) com pagamento em duas parcelas.

Art. 4°. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento do Município de Rio Fortuna.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 28 de junho de 2006.

 

NERI VANDRESEN
Prefeito Municipal