Lei Ordinária 1180/2006

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 27/04/2006

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA – EPAGRI E O MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA, DE CONFORMIDADE COM A LEI N° 8.666/93 E ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES.

Integra da Norma

O Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em vigor; FAZ saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar termo contrato de prestação de serviços, com a empresa de Pesquisa e Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A – EPAGRI e o município de Rio Fortuna.
§ 1o. O valor do contrato será fixado em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), sendo que o município pagará em favor da empresa Contratada, o valor de 09 prestações mensais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 2o. O contrato de prestação de serviços, a ser firmado, terá como objetivo a execução em regime de parceria, entre a EPAGRI e o município de Rio Fortuna, dos trabalhos de pesquisas agropecuárias e de assistência técnica e extensão rural do município, no qual fará parte integrante do instrumento contratual, quando existir, o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural (PMDR).
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 27 de abril de 2006.

 

NERI VANDRESEN
Prefeito Municipal