Lei Ordinária 1133/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 23/02/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO A APAE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

NERI VANDRESEN, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em vigor; FAZ saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção a entidade da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Rio Fortuna.

Art. 2º. O valor da subvenção será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no ano de 2005, sendo 10 (dez) parcelas de 2.000,00 (dois mil reais), para auxílio das atividades da referida instituição, visando a cooperação técnica-pedagógica para atendimento educacional especializado as pessoas portadoras de deficiência mental do município de Rio Fortuna.

Art. 3º. O Poder Executivo formalizará a concessão da subvenção, mediante Termo de Convênio, assinado entre as partes, onde constará detalhadamente as obrigações principais pela entidade no tocante ao recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de recursos provenientes da Lei Municipal Orçamentária n° 1.129/05, de 23 de dezembro de 2004.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 23 de janeiro de 2005.

 

NERI VANDRESEN
Prefeito Municipal