Lei Ordinária 1124/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 10/12/2004

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições; FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) destinados para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01.10.122.7.2001.3.1.90.11.00.00.0080- ……………………………………….R$ 25.000,00
01.10.122.7.2001.3.1.90.13.00.00.0080- ……………………………………… R$ 5.000,00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA
01.10.302.7.2002.3.1.90.11.00.00.00.90 – …………………………………… R$ 10.000,00
01.10.302.7.2002.3.1.90.13.00.00.00.80 – …………………………………… R$ 5.000,00
TOTAL: …………………………………………………………………………………….R$ 45.000,00
==========
Art. 2°. Os recursos para atender o Artigo Primeiro, correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES BASICA
01.10.301.7.1.001.4.4.90.51.00.00.0090 – …………………………………. R$ 35.000,00
01.10.301.7.1.001.4.4.90.51.00.00.0080 – …………………………………. R$ 10.000,00
==========
TOTAL GERAL – ………………………………………………………….. R$ 45.000,00

Art . 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 10 de dezembro de 2004.

 

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal