Lei Ordinária 1121/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 10/12/2004

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições; FAZ saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 17.400,00 (QUARENTA MIL REAIS) destinados para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01.10.122.7.2001.4.4.90.52.00.00.0090- …………………………………. R$ 5.559,00
01.10.122.7.2001.4.4.90.52.00.00.0080- …………………………………. R$ 11.841,00

TOTAL: …………………………………………………………………………………R$ 17.400,00
==========

Art. 2°. Os recursos para atender o Artigo Primeiro, correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES BASICA
01.10.301.7.1.001.4.4.90.51.00.00.0090 – ……………………………….. R$ 5.559,00
01.10.301.7.1.001.4.4.90.51.00.00.0080 – ……………………………… R$ 11.841,00
===========
TOTAL GERAL – …………………………………………………………… R$ 17.400,00

Art . 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 10 de dezembro de 2004.

 

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal