Lei Ordinária 1086/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 26/11/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE AUXILIO FINANCEIRO AS ENTIDADES RELACIONADAS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais, Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar Auxílio Financeiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada uma das entidades abaixo relacionadas:
Centro Comunitário Sagrado Coração de Jesus localizado em Rio dos Bugres – CGC n° 01.245.408/0001-96;
Centro Comunitário Nossa Senhora da Glória, localizada em Barra do Rio Chapéu – CGC n° 03.233.010/0001-65;
Centro Comunitário Cristo Rei, localizado em Rio Facão – CGC n° 02.528.913/0001-00;
Centro Comunitário Santo Antônio, localizado em Rio Chapéu – CGC n° 00.854.047/0001-12;
Centro Comunitário São Clemente, localizado em Rio Bravo Baixo – CGC n° 97.384.879/001-54;
Centro Comunitário Rio Claro, localizado em Rio Claro – CGC n° 00.720.234/0001-03;
Centro Comunitário Bracinho do Rio dos Bugres, localizado em Bracinho do Rio dos Bugres – CGC n° 04.928.442/001-53;
Centro Comunitário Boa Vista, localizado em Boa Vista – CGC n° 04.708.864/0001-13;
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 26 de novembro de 2003.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal