Lei Ordinária 1070/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 20/08/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO FORTUNA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE DE RIO FORTUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, Faz saber a todos os habitantes desse município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Fortuna, autorizado a conceder Subvenção Social no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Rio Fortuna, para aquisição de equipamentos odontológicos.

Art. 2º – As despesas constantes do artigo anterior correrão por conta de dotação própria constante no orçamento do corrente exercício.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna, em 20 de agosto de 2003.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal