Lei Ordinária 1049/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 04/12/2002

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica aberto um Crédito Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais) destinados para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER
06.26.123.12.2023.3.1.90.13.00.00 – ………………………………………….. R$ 8.000,00
06.26.123.12.2023.3.3.90.30.00.00-……………………………………………..R$ 15.000,00
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEF
03.12.361.5.2.007.3.3.90.39.00.00 – …………………………………………… R$ 5.000,00
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
03.12.361.5.2008.3.3.90.30.00.00 – ……………………………………………. R$ 5.000,00
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTES
03.12.122.5.2006.3.1.90.11.00.00 – ……………………………………………. R$ 5.000,00
MANUTENÇÃO DA SEC. ADMINISTRAÇÃO FAZ. PLANEJAMENTO
01.04.122.2.2004. 3.1.90.13.00.00 – …………………………………………… R$ 10.000,00
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
01.04.122.2.2002.3.1.90.13.00.00 – ……………………………………………. R$ 2.000,00

TOTAL: ……………………………………………………………………………… R$ 50.000,00
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Art. 2° Os recursos para atender o Artigo Primeiro, correrão por conta da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
MANUTENÇÃO DA SEC. ADMINISTRAÇÃO FAZ. PLANEJAMENTO
01.04.122.2.2004. 3.1.90.11.00.00 – …………………………………………… R$ 30.000,00
MANUTENÇÃO DA SEC. ADMINISTRAÇÃO FAZ. PLANEJAMENTO
01.28.846.2.0.000.3.1.90.01.00.00 – …………………………………………… R$ 20.000,00

TOTAL GERAL – ……………………………………………………………………. R$ 50.000,00
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Art . 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Fortuna, 04 de dezembro de 2.002.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal