Lei Ordinária 1011/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 06/03/2002
EMENTA
- AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna , Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em vigor:
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Município de Rio Fortuna através do chefe poder executivo autorizado a celebrar convênio com Tribunal de Justiça de Santa Catarina;
Considerando que entre as atribuições conferidas ao Poder Judiciário e as conferidas ao Município, no que trata da defesa dos direitos e interesse sociais da comunidade, existem, afinidade que podem ser exercidas conjunta e concomitantemente.
Art. 2° – Fica o Município de Rio Fortuna através do chefe do Poder Executivo autorizado a contratar um estagiário que receberá a título de Bolsa de Estudo a importância de R$ 396,50 (trezentos e noventa e seis reais cinqüenta centavos) mensais,.
Art. 3° – Fica o Município de Rio Fortuna através do chefe do Poder Executivo autorizado a colocar estagiário a disposição do Fórum da Comarca de Braço do Norte.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam -se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Rio Fortuna
em 06 de março de 2.002.
LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal