Lei Ordinária 1008/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 20/12/2001

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO FORTUNA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Do Orçamento do Município

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de RIO FORTUNA para o exercício de 2002 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.673.000,00 (quatro milhões seiscentos e sessenta e três mil reais), sendo R$ 4.088.300,00 ( quatro milhões oitenta e oito mil e trezentos reais ) do Orçamento Fiscal e R$ 584.700,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil setecentos reais ) do Orçamento da Seguridade Social.

Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal.

Art. 2º – O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 4.435.000,00 (quatro milhões e quatrocentos e trinta cinco mil reais ) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 230.500,00 (duzentos e trinta mil e quinhentos reais ), em R$ 4.082.500,00 (quatro milhões oitenta e dois mil e quinhentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal e em R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) as transferências financeiras a Transferência Municipais.

§ 1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.

1. RECEITA CORRENTES 3.390.000,00
1.1.RECEITA TRIBUTÁRIAS 130.000,00
1.2.RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 60.000,00
1.3.RECEITA PATRIMONIAL 20.000,00
1.7.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.996.000,00
1.9.OUTRAS RECEITAS CORRENTES 184.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 1.045.000,00
2.1.OPERAÇÕES DE CRÉDITO 150.000,00
2.2.ALIENAÇÃO DE BENS 85.000,00
2.4.TRANSPARENCIAS DE CAPITAL 810.000,00

SOMA: 4.435.000,00

TOTAL: 4.435.000,00

§ 2º – A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

01 – PODER LEGISLATIVO 230.500,00
02 – PODER EXECUTIVO 4.082.500,00

SOMA: 4.313.000,00

TRANF. FINANC. A Transferência Municipais 122.000,00

SOMA: 122.000,00

TOTAL: 4.435.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01 – Legislativa 230.500,00
04 – Administração 596.500,00
05 – Defesa Nacional 10.000,00
08 – Assistência Social 165.000,00
10 – Saúde 249.000,00
12 – Educação 1.092.000,00
13 – Cultura 25.000,00
15 – Urbanismo 65.000,00
16 – Habitação 50.000,00
17 – Saneamento 73.000,00
20 – Agricultura 152.000,00
23 – Comércio e Serviços 111.000,00
24 – Comunicações 1.000,00
26 – Transporte 1.100.000,00
27 – Desporto e Lazer 118.000,00
28 – Encargos Especiais 235.000,00
99 – Reserva de Contingência 40.000,00
SOMA: 4.313.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 122.000,00

TOTAL: 4.435.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

0001 – PROCESSO LEGISLATIVO 230.500,00
0002 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR 731.500,00
0004 – ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO FAMILIAR 27.000,00
0005 – CRIANÇA NA ESCOLA 1.065.000,00
0006 – ESPORTES 118.000,00
0007 – SAÚDE 312.000,00
0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 140.000,00
0009 – HABITAÇÃO 30.000,00
0010 – SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA 111.000,00
0011 – OBRAS E INSTALAÇÕES 195.000,00
0012 – ESTRADAS RUAS E AVENIDAS 950.000,00
0013 – APOIO AO PRODUTOR RURAL 152.000,00
0014 – DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 41.000,00
0015 – RIO FURTUNA TURISMO 70.000,00
0016 – ESPAÇOS CULTURAIS 25.000,00
0017 – ENCARGOS ESPECIAIS 75.000,00
0099 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 40.000,00

SOMA: 4.313.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 122.000,00

TOTAL: 4.435.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES 3.005.500,00
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS 1.351.000,00
3.2.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 32.500,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.622.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.267.500,00
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 1.237.500,00
4.5.00.00.00.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 15.000,00
4.6.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÕES DA DÍVIDA 15.000,00
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 40.000,00

SOMA: 4.313.000,00

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS 122.000,00

TOTAL: 4.435.000,00

Do Orçamento do (a) FUNDO MUN. DA INFÂNCIA E ADOLESC. DE RIO FORTUNA

Artigo 3º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE RIO FORTUNA para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e fixa as despesas em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.

1. RECEITAS CORRENTES 20.000,00
1.7 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 20.000,00

SOMA: 20.000,00

TOTAL: 20.000,00

§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUN. DA INFÂNCIA E ADOLESC. DE RIO FORTUNA ,será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídos da seguinte forma:

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

08 – Assistência Social 20.000,00

SOMA: 20.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 20.000,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.000,00

SOMA: 20.000,00

Do Orçamento do (a ) FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE RIO FORTUNA

Art. 4º – O Orçamento da entidade FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE RIO FORTUNA para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ) e fixa as Despesas em R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ).

§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

1 – RECEITAS CORRENTES 45.000,00
1.3 .RECEITA PATRIMONIAL 2.000,00
1.7.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 43.000,00

SOMA: 45.000,00

TOTAL: 45.000,00

§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE RIO FORTUNA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei , obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma .

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

08 – Assistência Social 45.000,00

SOMA: 45.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES 45.000,00

3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 45.000,00

SOMA: 45.000,00

Do Orçamento do (a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO FORTUNA

Art. 5º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO FORTUNA para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 173.000,00 (cento e setenta e três mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais) e fixa as Despesas em R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).

§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital , na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

1. RECEITAS CORRENTES 173.000,00
1.3.RECEITA PATRIMONIAL 5.000,00
1.7.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 168.000,00

SOMA: 173.000,00

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 122.000,00

SOMA: 122.000,00

TOTAL: 295.000,00

§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO FORTUNA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei , obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma.

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

10 – Saúde 295.000,00

SOMA: 295.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES 265.000,00
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 265.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 30.000,00
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 30.000,00

SOMA : 295.000,00

Art. 6º – Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo :

UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO FORTUNA

99 – Reserva da Contingência 40.000,00

TOTAL : 40.000,00

§ 1º – A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

§ 2º – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

§ 3º – Não se efetivando até o dia 10/12/2002 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, deverá ser enviado Projeto de Lei específico ao Legislativo Municipal, e mediante aprovação e autorização do poder Legislativo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais .

Art. 7º – Para remanejamento de dotações de um elemento de despesa para outro, mesmo dentro de cada projeto ou atividade, deverá ter prévia aprovação e autorização do Legislativo Municipal.

Art. 8º – Mediante aprovação e autorização do Legislativo Municipal, o Poder Executivo poderá, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até limite de 50% ( cinqüenta por cento ) da Receita Estimada para o Orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos.

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 9º – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 10º – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 11º – As Receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 12º – Durante o exercício de 2002, o Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, mediante projeto de lei específica, aprovada pelo Legislativo Municipal.

Art. 13º – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação, mediante lei específica aprovada pelo Legislativo Municipal.

Art. 14º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 15 º – Qualquer despesa prevista na Lei Orçamentária, deverá observar os limites previstos em cada ação constante do PPA (Plano Plurianual), sendo vedado ultrapassar os limites previstos em cada ação sem prévia autorização do Legislativo Municipal.

Art. 16º – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002, a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
em 20 dezembro de 2.001.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal