Lei Ordinária 997/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 03/10/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RIO FORTUNA A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE RIO FORTUNA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal de Rio Fortuna, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições:
Faz Saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Fortuna, autorizado a conceder Auxílio Financeiro à Fundação Médico Social Rural de Rio Fortuna, através de Subvenções Sociais para manutenção das atividades da Fundação no valor de R$ 5.500,00 (CINCO MIL QUINHETOS REAIS), sendo que o valor será repassado em duas parcelas mensais de 2.750,00 (DOIS MIL SETECENTOS CINQUENTA REAIS).

Art. 2º – As despesas constantes do artigo anterior correrão por conta do item Orçamentário abaixo discriminado;
23.00 – SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
23.01 – DIVISÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
13754282.016 – MANUT. SEC. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
3.2.3.0.00.00.00 – TRANSFERÊNCIA A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

Art. 3º – A despesa decorrente do artigo anterior correrá por conta da dotação orçamentária vigente da Prefeitura.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio Fortuna,
Em 03 de outubro de 2.001.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Fortuna, em 03 de outubro de 2.001.