Lei Ordinária 984/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 13/06/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE DE RIO FORTUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LOURIVALDO SCHUELTER, Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições;

Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Fortuna, autoriza a conceder subvenção social no valor total de R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), sendo o valor mensal de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) a APAE de Rio Fortuna para manutenção das suas atividades.

Art. 2º – As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento do corrente Exercício.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor nas data de sua publicação com efeitos Retroativos a 02.01.01.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Fortuna, SC 13 de junho de 2.001.

LOURIVALDO SCHUELTER
Prefeito Municipal